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sexta-feira, 4 de outubro de 2013
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
4º Semestre
Segue-se, aqui, as matérias do 4º Semestre de Direito segundo o plano de ensino do UniCeub.
Os professores que ministraram as disciplinas foram:
Direito Civil, Obrigações - Francisco O. Thompson Flores
O Direito das Obrigações
Estrutura das Obrigações
Classificação Simples das Obrigações
Direito Empresarial, Societário - Miguel Roberto Silva
Apostila de Direito Empresarial Societário - 2º Bimestre.docx (65,9 kB)
Escolas Socio-econômicas
Evolução histórica do comércio
Autonomia do Direito Empresarial
Competência legislativa
Limites do Direito Empresarial
Exercício da atividade Econômica
Empresário Individual
Do Registro da Empresa
Do Nome Empresarial
Agentes Auxiliares do Comércio
Escrituração empresarial
Estabelecimento Empresarial
Das Sociedades
Teoria da desconsideração da Personalidade Jurídica e Teoria Ultra Vires
Sociedades Não personificadas
Sociedades Personificadas
Direito Internacional Público - Fernando Messere
Apostila de Direito Internacional Público....docx (78,2 kB) (Para a 1ª Avaliação)
Apostila de Direito Público Internacional - 2ª Avaliação.docx (465,6 kB)
Direito Penal, Parte Especial I - Júlio Hott
Homicídio
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Infanticídio
Aborto
Lesão Corporal
Crimes de Perigo
Rixa
Crimes contra a honra
Direito Penal, Parte Especial I - Roberto Veloso
Furto
Roubo
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Dano
Apropriação indébita
Usurpação, Esbulho e alteração de marca em animais
Estelionato e outras fraudes
Receptação
Disposições Gerais (art. 181 a 183)
Direito Processual Civil, Parte Geral - Rodrigo Ribeiro
Jurisdição
Competência (parte 01)
Ação
Processo
Ministério Público
Litisconsórcio
Intervenção de terceiros
O Juiz e os Auxiliares da Justiça
Competência
Atos processuais
Nulidades no processo
Formação, suspensão e extinção do Processo
Ética, Cidadania e Realidade Brasileira II - Marcelo Santos
(não haverá postagens sobre essa matéria)
3º Semestre
Segue-se, aqui, as matérias do 3º Semestre de Direito segundo o plano de ensino do UniCeub.
Os professores que ministraram as disciplinas foram:
Direito Penal, Teoria da Pena - Carolina Abreu
Apostila de Direito Penal - Teoria da Pena.docx (87,4 kB) (Matéria da 1ª Prova)
CLICA AQUI:
https://docs.google.com/file/d/0B58chz1dDDilVWhRY0s4UUlzUVU/edit?usp=sharing
(resumo do Livro - Salo de Carvalho)
Apostila de Direito Penal - Teoria da Pena, 2ª Avaliação.docx (82,1 kB) (Matéria da 2ª Prova)
Direito Constitucional - Eduardo Mendonça
Apostila de Direito Constitucional II.docx (177,1 kB)
Se preferir VEJA os artigos clicando abaixo:
Intervenção Municipal
Separação dos Poderes
Poder Legislativo (Parte 1)
Poder Legislativo (Parte 2)
Poder Executivo (Parte 1)
Direito Civil, Fatos Jurídicos - Luciano Lima
Apostila de Direito Civil - Fatos Jurídicos.docx (53,3 kB) (Matéria da 1ª Prova)
Elementos acidentais
A prova dos Negócios Jurídicos
Invalidades negociais
Vícios de concentimento (erro, dolo coação e estado de perigo)
Teoria Geral do Processo - Luis Fernando Cordeiro
Apostila de Teoria Geral do Processo.docx (88,9 kB)
Apostila de Teoria Geral do Processo.docx (88,9 kB) (Matéria da 1ª e da 2ª Prova, lembrando que a matéria é cumulativa)
Ética, Cidadania e Realidade Brasileira I - Carlos Fabian Levicoy Dias
(não haverá postagens sobre essa matéria)
Filosofia - Oswaldo Ponce Alvares
2011: Apostila de Filosofia.docx (228,6 kB)
2012, os artigos:
O Conceito de Filosofia
Diretrizes do pensamento filosófico - Parte I
Diretrizes do Pensamento Filosófico - Parte II
2º Semestre
Segue-se, aqui, as matérias do 2º Semestre de Direito segundo o plano de ensino do UniCeub.
Os professores que ministraram as disciplinas foram:
Direito Civil, Pessoas e Bens - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores
Apostila de Direito Civil, Pessoas e Bens.docx (129,9 kB)
***está faltando a parte final de "Bens"
Direito Constitucional I - Eduardo Bastos Furtado Mendonça
Apostila de Direito Constitucional I.docx (62,9 kB)
Direito Penal, Teoria do Crime - Paulo de Souza Queiroz
Apostila de Direito Penal, Teoria do Crime.docx (156,1 kB)
Economia Política - João Paulo Santos Araújo
Apostila de Economia Política.docx (352,2 kB)
História e Cultura e Jurídica Brasileira - Joelma Rodrigues da Silva
Apostila de História e Cultura Jurídica Brasileira.docx (47,7 kB)
1º Semestre
Segue-se, aqui, as matérias do 1º Semestre de Direito segundo o plano de ensino do UniCeub.
Os professores que ministraram as disciplinas foram:
Ciências Políticas - Delmo de Oliveira Arguelhes
Apostila de Ciências Políticas.docx (169,9 kB)
Instituições Jurídicas - Wilson Roberto Theodoro Filho
Apostila de Instituições Jurídicas.docx (337,3 kB)
Introdução ao Direito - Altair Stemler da Veiga
Apostila de Introdução ao Direito.docx (102,7 kB)
Sociologia Geral e Jurídica - Rodrigo Augusto Lima de Medeiros
Apostila de Sociologia Geral e Jurídica.docx (47,8 kB)
Língua portuguesa (não haverá postagens sobre essa matéria)
Quem tiver interesse nessas apostilas me envie email para: eluanearaujo.adv@gmail.com
O Advogado e o Jurista
"O Direito, em verdade, é a Ciência Universal, por excelência. Abrange todas elas. Dá-lhes a dimensão desejada para um povo em um determinado território na conformação do ordenamento aplicável naquele tempo."
O jurista é, por excelência, o doutrinador de Direito. É o produtor da Ciência que permite orientar a conformação jurídica dos povos.
Os romanos ofertavam ao jurisconsulto papel de relevância na produção normativa, visto que o direito pretoriano não desconhecia o intenso labor daqueles homens.
A profissão do advogado, de rigor, ganhou sua relevância atual entre os romanos, sendo, todavia, tão antiga quanto a sociedade organizada. Há julgamentos célebres em que o defensor dos acusados exercia o papel de advogado. Os diversos Códigos anteriores a Hamurabi não desconheciam a importância dos julgamentos imparciais, pressupondo o exercício da advocacia.
Não é de esquecer, no julgamento de Frinéia, a técnica de seu advogado ao despi-la perante os julgadores para perguntar se a beleza poderia aliar-se ao crime.
Entre os romanos, todavia, a profissão do advogado ganhou sua relevância atual com remuneração diferenciada. A "honorária" constituía verdadeira honraria em homenagear os defensores com tal pagamento. E até hoje não recebem os advogados salários ou remuneração, mas honorários por seu trabalho.
O advogado, todavia, não é jurista. Ê um defensor que faz da lei o instrumento de defesa ou de ataque de seu constituinte. Seu compromisso é menos com a doutrina e mais com a obtenção do resultado que objetiva. Nem por isto lhe é dado transigir, na adulteração da lei ou da prova, na busca de resultados que o ordenamento jurídico não permite. Sua habilidade está em potencializá-lo a favor de seu cliente.
O advogado não é, entretanto, o elaborador da Ciência. E um aplicador do Direito, mas não seu criador. É o conhecedor da lei, mas não seu inspirador. É o profissional que dá estabilidade à aplicação da ordem legal, mas não seu administrador.
O jurista, não. O jurista é um produtor de Ciência, pois deve orientar a melhor interpretação do Direito, conformar os alicerces de sua produção e colaborar com os legisladores positivos e negativos que são as Casas Legislativas e os magistrados.
O jurista é, portanto, um autêntico inspirador do Direito.
Não pode ficar adstrito a um conhecimento limitado à própria técnica produtora da norma, mas deve ter uma visão mais abrangente. É o instrumentalizador de todas as Ciências Sociais, no plano da Ciência Jurídica. Deve, pois, ter uma cultura humanística que lhe permita ver no Direito presente, o Direito Universal e Intertemporal. Deve ser, pois, historiador, filósofo, economista, sociólogo, futurólogo, psicólogo, sobre não desconhecer rudimentos das Ciências Exatas.
O Direito, em verdade, é a Ciência Universal, por excelência. Abrange todas elas. Dá-lhes a dimensão desejada para um povo em um determinado território na conformação do ordenamento aplicável naquele tempo.
Está, pois, o jurista na essência e na base do processo produtivo e aplicacional do Direito, com profunda colaboração àqueles que têm a missão - sem serem, muitas vezes, os especialistas na matéria - de produzir o Direito.
Texto de Ives Gandra da Silva Martins ao "Top Lawyers"
Os romanos ofertavam ao jurisconsulto papel de relevância na produção normativa, visto que o direito pretoriano não desconhecia o intenso labor daqueles homens.
A profissão do advogado, de rigor, ganhou sua relevância atual entre os romanos, sendo, todavia, tão antiga quanto a sociedade organizada. Há julgamentos célebres em que o defensor dos acusados exercia o papel de advogado. Os diversos Códigos anteriores a Hamurabi não desconheciam a importância dos julgamentos imparciais, pressupondo o exercício da advocacia.
Não é de esquecer, no julgamento de Frinéia, a técnica de seu advogado ao despi-la perante os julgadores para perguntar se a beleza poderia aliar-se ao crime.
Entre os romanos, todavia, a profissão do advogado ganhou sua relevância atual com remuneração diferenciada. A "honorária" constituía verdadeira honraria em homenagear os defensores com tal pagamento. E até hoje não recebem os advogados salários ou remuneração, mas honorários por seu trabalho.
O advogado, todavia, não é jurista. Ê um defensor que faz da lei o instrumento de defesa ou de ataque de seu constituinte. Seu compromisso é menos com a doutrina e mais com a obtenção do resultado que objetiva. Nem por isto lhe é dado transigir, na adulteração da lei ou da prova, na busca de resultados que o ordenamento jurídico não permite. Sua habilidade está em potencializá-lo a favor de seu cliente.
O advogado não é, entretanto, o elaborador da Ciência. E um aplicador do Direito, mas não seu criador. É o conhecedor da lei, mas não seu inspirador. É o profissional que dá estabilidade à aplicação da ordem legal, mas não seu administrador.
O jurista, não. O jurista é um produtor de Ciência, pois deve orientar a melhor interpretação do Direito, conformar os alicerces de sua produção e colaborar com os legisladores positivos e negativos que são as Casas Legislativas e os magistrados.
O jurista é, portanto, um autêntico inspirador do Direito.
Não pode ficar adstrito a um conhecimento limitado à própria técnica produtora da norma, mas deve ter uma visão mais abrangente. É o instrumentalizador de todas as Ciências Sociais, no plano da Ciência Jurídica. Deve, pois, ter uma cultura humanística que lhe permita ver no Direito presente, o Direito Universal e Intertemporal. Deve ser, pois, historiador, filósofo, economista, sociólogo, futurólogo, psicólogo, sobre não desconhecer rudimentos das Ciências Exatas.
O Direito, em verdade, é a Ciência Universal, por excelência. Abrange todas elas. Dá-lhes a dimensão desejada para um povo em um determinado território na conformação do ordenamento aplicável naquele tempo.
Está, pois, o jurista na essência e na base do processo produtivo e aplicacional do Direito, com profunda colaboração àqueles que têm a missão - sem serem, muitas vezes, os especialistas na matéria - de produzir o Direito.
Texto de Ives Gandra da Silva Martins ao "Top Lawyers"
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