O jurista é, por excelência, o doutrinador de Direito. É o produtor da Ciência que permite orientar a conformação jurídica dos povos.
Os romanos ofertavam ao jurisconsulto papel de relevância na produção normativa, visto que o direito pretoriano não desconhecia o intenso labor daqueles homens.
A profissão do advogado, de rigor, ganhou sua relevância atual entre os romanos, sendo, todavia, tão antiga quanto a sociedade organizada. Há julgamentos célebres em que o defensor dos acusados exercia o papel de advogado. Os diversos Códigos anteriores a Hamurabi não desconheciam a importância dos julgamentos imparciais, pressupondo o exercício da advocacia.
Não é de esquecer, no julgamento de Frinéia, a técnica de seu advogado ao despi-la perante os julgadores para perguntar se a beleza poderia aliar-se ao crime.
Entre os romanos, todavia, a profissão do advogado ganhou sua relevância atual com remuneração diferenciada. A "honorária" constituía verdadeira honraria em homenagear os defensores com tal pagamento. E até hoje não recebem os advogados salários ou remuneração, mas honorários por seu trabalho.
O advogado, todavia, não é jurista. Ê um defensor que faz da lei o instrumento de defesa ou de ataque de seu constituinte. Seu compromisso é menos com a doutrina e mais com a obtenção do resultado que objetiva. Nem por isto lhe é dado transigir, na adulteração da lei ou da prova, na busca de resultados que o ordenamento jurídico não permite. Sua habilidade está em potencializá-lo a favor de seu cliente.
O advogado não é, entretanto, o elaborador da Ciência. E um aplicador do Direito, mas não seu criador. É o conhecedor da lei, mas não seu inspirador. É o profissional que dá estabilidade à aplicação da ordem legal, mas não seu administrador.
O jurista, não. O jurista é um produtor de Ciência, pois deve orientar a melhor interpretação do Direito, conformar os alicerces de sua produção e colaborar com os legisladores positivos e negativos que são as Casas Legislativas e os magistrados.
O jurista é, portanto, um autêntico inspirador do Direito.
Não pode ficar adstrito a um conhecimento limitado à própria técnica produtora da norma, mas deve ter uma visão mais abrangente. É o instrumentalizador de todas as Ciências Sociais, no plano da Ciência Jurídica. Deve, pois, ter uma cultura humanística que lhe permita ver no Direito presente, o Direito Universal e Intertemporal. Deve ser, pois, historiador, filósofo, economista, sociólogo, futurólogo, psicólogo, sobre não desconhecer rudimentos das Ciências Exatas.
O Direito, em verdade, é a Ciência Universal, por excelência. Abrange todas elas. Dá-lhes a dimensão desejada para um povo em um determinado território na conformação do ordenamento aplicável naquele tempo.
Está, pois, o jurista na essência e na base do processo produtivo e aplicacional do Direito, com profunda colaboração àqueles que têm a missão - sem serem, muitas vezes, os especialistas na matéria - de produzir o Direito.
Texto de Ives Gandra da Silva Martins ao "Top Lawyers"
Os romanos ofertavam ao jurisconsulto papel de relevância na produção normativa, visto que o direito pretoriano não desconhecia o intenso labor daqueles homens.
A profissão do advogado, de rigor, ganhou sua relevância atual entre os romanos, sendo, todavia, tão antiga quanto a sociedade organizada. Há julgamentos célebres em que o defensor dos acusados exercia o papel de advogado. Os diversos Códigos anteriores a Hamurabi não desconheciam a importância dos julgamentos imparciais, pressupondo o exercício da advocacia.
Não é de esquecer, no julgamento de Frinéia, a técnica de seu advogado ao despi-la perante os julgadores para perguntar se a beleza poderia aliar-se ao crime.
Entre os romanos, todavia, a profissão do advogado ganhou sua relevância atual com remuneração diferenciada. A "honorária" constituía verdadeira honraria em homenagear os defensores com tal pagamento. E até hoje não recebem os advogados salários ou remuneração, mas honorários por seu trabalho.
O advogado, todavia, não é jurista. Ê um defensor que faz da lei o instrumento de defesa ou de ataque de seu constituinte. Seu compromisso é menos com a doutrina e mais com a obtenção do resultado que objetiva. Nem por isto lhe é dado transigir, na adulteração da lei ou da prova, na busca de resultados que o ordenamento jurídico não permite. Sua habilidade está em potencializá-lo a favor de seu cliente.
O advogado não é, entretanto, o elaborador da Ciência. E um aplicador do Direito, mas não seu criador. É o conhecedor da lei, mas não seu inspirador. É o profissional que dá estabilidade à aplicação da ordem legal, mas não seu administrador.
O jurista, não. O jurista é um produtor de Ciência, pois deve orientar a melhor interpretação do Direito, conformar os alicerces de sua produção e colaborar com os legisladores positivos e negativos que são as Casas Legislativas e os magistrados.
O jurista é, portanto, um autêntico inspirador do Direito.
Não pode ficar adstrito a um conhecimento limitado à própria técnica produtora da norma, mas deve ter uma visão mais abrangente. É o instrumentalizador de todas as Ciências Sociais, no plano da Ciência Jurídica. Deve, pois, ter uma cultura humanística que lhe permita ver no Direito presente, o Direito Universal e Intertemporal. Deve ser, pois, historiador, filósofo, economista, sociólogo, futurólogo, psicólogo, sobre não desconhecer rudimentos das Ciências Exatas.
O Direito, em verdade, é a Ciência Universal, por excelência. Abrange todas elas. Dá-lhes a dimensão desejada para um povo em um determinado território na conformação do ordenamento aplicável naquele tempo.
Está, pois, o jurista na essência e na base do processo produtivo e aplicacional do Direito, com profunda colaboração àqueles que têm a missão - sem serem, muitas vezes, os especialistas na matéria - de produzir o Direito.
Texto de Ives Gandra da Silva Martins ao "Top Lawyers"
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